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EMPRESA MEI NÃO PODE EMITIR NOTA DE INTERPRETAÇÃO

Publicado em 08.10.2021 

Na tentativa de pagar menos impostos, muitos empresários acabam escolhendo uma CNAE diferente da atividade real da organização, Isso ocorre muitas vezes com prestadores de serviço na área de interpretação e tradução em libras

 

Muitos MEI'S que atuam como intérpretes utilizam o código CNAE de instrutor de Idiomas ou curso de idiomas a fim de emitir notas para empresas contratantes. Porém para a emissão desse tipo de nota (tradução/interpretação) é necessário que a empresa seja da categoria ME ou Simples Nacional, o que implica em taxas e impostos condizentes com a atividade exercida. O que não ocorre quando a empresa é MEI.

 

Para exemplificar, vamos pensar em uma empresa que trabalha com alguma fase de manipulação de alimentos, mas visando pagar menos impostos, escolhe uma CNAE relativa somente à venda desses produtos. Além de não conseguir autorização para trabalho, como alvará sanitário e outros, essa ação pode levar ao pagamento de multas e outros transtornos..

 

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Qual o risco para você contratante?

 

O que pode ocorrer com certa empresa que contrata um MEI inscrito como Instrutor de Idiomas (CNAE 8593-7/00) – que constitui atividade permitida – mas venha a executar o serviço de Interpretação de Libras? Caso a fiscalização constate que a atividade contratada não constitui uma prestação de serviços autorizada pela CGSN para ser desempenhada por MEI, o contratante será obrigado a tratar a operação como remuneração a contribuinte individual pessoa física, o que irá onerá-lo bastante, inclusive pela responsabilização dos tributos não retidos na fonte.

 

Nestes casos, a irregularidade enseja a dispensa do recolhimento da contribuição previdência patronal pelo tomador, razão pela qual, em caso de autuação, a fiscalização irá punir também o contratante e não somente o contratado. Portanto, recomendamos aos tomadores de serviços que façam a análise prévia dos objetos contratuais que envolvem a atividade de MEI, a fim de verificar a compatibilidade do negócio celebrado com a legislação de regência, evitando surpresas e prejuízos futuros.

 

Infelizmente, essa prática contribui para precarização de profissionais e empresas que pagam justamente seus impostos e buscam cada vez mais a melhoria da categoria. Categoria esta que é muito importante para a acessibilidade da pessoa Surda.

 

Então, como contratar um intérprete da forma certa?

 

Aqui mesmo no nosso Blog, explicamos como fazer uma contratação de intérpretes e tradutores de libras da melhor forma (leia)

 

Mas a primeira coisa que precisa verificar é se, a empresa ou profissional está habilitado para exercer tal atividade.

 

Caso a opção seja a contratação de uma empresa especializada para o serviço, constate se a empresa pode exercer a atividade de tradução e interpretação, não sendo MEI.

 

Seguindo essas sugestões, com certeza o seu evento contará com um bom profissional!!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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